PERGUNTAS FREQUENTES


Posso fazer minha separação em cartório?
Sim, é possível ambas as partes devem estar de acordo, em 2 hipóteses:
1-Caso não existam filhos menores advindos da constância desta união;
2-Se existir filhos menores será possível desde que a pensão, visitas e guarda já tiverem sido estabelecidas de forma prévia e judicialmente, em virtude da inclusão dos parágrafos 1º e 2º ao art. 310 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/ TJRJ– Parte Extrajudicial, senão vejamos:
“Art. 310. As partes devem declarar ao Tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento.
• 1º. Havendo filhos menores, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.
• 2º. Nas hipóteses em que o Tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura de separação ou divórcio, diante da existência de filhos menores, deverá suscitá-la ao Juízo competente em matéria de registros públicos.”


Quais são os documentos necessários?

• certidão de casamento (validade – 6 meses, art. 286 par.1º CNCGJ/RJ);
• documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
• escritura de pacto antenupcial (se houver);
• documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
• documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).

Como receber adicional de insalubridade/periculosidade que não foi pago na rescisão?
O empregado terá direito de receber o adicional de insalubridade/periculosidade, através do judiciário, onde o juiz ira determinar um dia para realização de uma pericia que será  feita na empresa.
Dependendo da avaliação do perito, será decretada pelo juiz se o empregado tem ou não direito ao adicional.

ENDEREÇO
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